Sesmaria era a concessão de terras no Brasil pelo Governo Português com o intuito de desenvolver a agricultura, a criação de gado e, mais tarde, o extrativismo vegetal, tendo se expandido à cultura do café e do cacau. Ao mesmo tempo, servia a povoar o território e a recompensar nobres, navegadores ou militares por serviços prestados à coroa portuguesa. O sistema de sesmarias do Brasil era um prolongamento do sistema jurídico português, estabelecido pela lei de 26 de maio de 1375 e baixada por Dom Fernando I.
A sesmaria representava a exploração econômica da terra de maneira rápida, tendo fundamentado a organização social e do trabalho desenvolvida no Brasil, assim como o latifúndio monocultor e escravagista.
A Lei das Sesmarias foi promulgada em Santarém a 28 de maio de 1375, durante o reinado de Dom Fernando I. Insere-se num contexto de crise econômica que se manifestava há já algumas décadas por toda a Europa e que a peste negra veio agravar.
O rei de Portugal por intermédio do governador da capitania (Capitão-General Antônio da Silva Caldeira Pimentel), passou a conceder sesmarias nos “Campinhos de Mato Grosso”. Em 7 de agosto de 1728, feita petíção inicial da sesmaria a Antonio da Cunha de Abreu e concedida ou confirmada (através de Cartas de Sesmaria, vide exemplo na foto acima) em 15 de novembro de 1732, sendo uma das primeiras na região.
Nessa sesmaria concedida a Antonio da Cunha de Abreu, foi que veio estabelecer-se mais tarde, em 1744, Francisco Barreto Leme. Certamente no todo ou em parte, sendo que ela media uma légua em quadra, fazendo «pião no campinho do meio», mais ou menos onde mais tarde se levantaria a Matriz Velha, hoje Igreja do Carmo, inaugurada em 14 de julho de 1774.
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